segunda-feira, 23 de julho de 2018

O árabe foi idioma oficial do Estado de Israel por 70 anos, dois meses e cinco dias. Dia 19/7/2018, deixou de ser.


Traduzido pelo Coletivo Vila Vudu




Polícia Israelense de Fronteira guarda a entrada da Porta de Damasco na Cidade Antiga de Jerusalém, 21/9/2016 (Yonatan Sindel/Flash90)

Não há razão prática para a mudança e, de fato, a “Lei do Estado Nacional Judeu,” que aboliu o árabe como idioma oficial, garante basicamente que o árabe conservará todas as vantagens de idioma oficial, apesar de o título ter-lhe sido usurpado.

Assim sendo, por que alterar o status quo do idioma árabe nos últimos mais de 70 anos? Porque, como muitas vezes acontece, o que a lei diz e o fato de ela dizer são mais importantes do que o que a lei faz.

Pode-se considerar a Lei do Estado Nacional Judeu a partir de dois pontos de vista. Há a mensagem que a lei envia aos judeus: uma afirmação positiva de Israel como o estado-nação judeu; como pátria dos judeus; como estado dos judeus; uma mensagem nacionalista de autoafirmação que diz 'esse país é de vocês, judeus, e só de vocês'.

A outra mensagem, ao contrário, é dirigida aos palestinos e diz: essa não é terra de vocês; esse país não pertence a vocês, e não interessa que algum palestino seja cidadão de Israel e viva na terra de seus bisavós ou que seja refugiado e anseie por voltar à terra dos bisavós; a cultura de vocês, o seu idioma ancestral, a história de vocês será, no máximo, tolerada – aqui não é casa de vocês, aqui não é a pátria de vocês.

A Lei do Estado Nacional Judeu diz, implícita e explicitamente, que Israel não pertence a todos os próprios cidadãos, dentre os quais mais de 20% não são judeus. A lei declara, isso sim, que Israel pertence ao povo judeu... do qual a metade não são cidadãos israelenses.

É o mesmo que dizer que a lei torna constitucional um contrato social pervertido e de exclusão. Quando praticamente todos os estados democráticos extraem a legitimidade para governar do consentimento dos próprios cidadãos... um de cada cinco cidadãos israelenses estão sendo expulsos do contrato social do estado judeu. Porque o consentimento de um de cada cinco cidadãos israelenses – os árabes palestinos – passa a ser desconsiderado para efeito de governança nacional. É a definição do estado de apartheid.

Claro. Governar sem o consentimento dos cidadãos tem sido a regra, não a exceção, para a maioria dos palestinos que vivem sob o regime israelense pelos últimos 70 anos. De 1948 até 1966 Israel pôs os árabes cidadãos israelenses sob um regime militar que controlou sempre ferozmente cada movimento, da educação à política e aos jornais.

Nos 51 anos que transcorreram desde então, milhões de palestinos não cidadãos israelenses nos territórios ocupados foram forçados a viver sob a violência de uma ditadura militar antidemocrática. Assim também, as centenas de milhares de palestinos que vivem na “Jerusalém unificada” tampouco têm direito de votar. O consentimento jamais foi parte do pacote destinado aos palestinos que vivem sob o tacão de Israel. Ninguém nem tentou fingir que alguém tivesse concordado com alguma coisa.

Por todas essas razões, ninguém sequer conseguiu fingir qualquer surpresa ante a Lei Nacional do Estado Judeu. Os princípios que agora são elevados ao status constitucional, já circulam na região há tanto tempo quanto o país agora definido. O fato de que siga trajetória previsível não diminui, contudo, o perigo que advém da nova lei.*******

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