8/12/2018, Kong Qingjiang, China Global Television Network, CGTN
Traduzido pelo Coletivo Vila Mandinga
Entreouvido nos Champs Elysées, na calçada em frente à Maison Dior saqueada:
Caso Meng é mais um caso de ‘lei’ usada como arma de produzir agressão e injustiças.
Meng é Lula, Lula é Meng. E o perseguidor, claro, nos dois casos, é a ‘lei’ que legaliza a desigual ‘ordem’do Império.
Mas tem lado bom: cada dia fica mais irrespondivelmente demonstrado que,
sem a muleta da lei que legalize pela violência a desigual ordem do Império ... o capitalismo já não se aguenta em pé. Segue a luta!
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Nota do Editor: Kong Qingjiang é reitor da Escola de Direito Internacional da Universidade de Ciência Política e Direito da China. O artigo manifesta opiniões do autor, não necessariamente da CGTN.
A surpreendente detenção de Meng Wanzhou, cidadã chinesa, por autoridades canadenses a pedido dos EUA dispara preocupações e verdadeira indignação entre o povo chinês. Meng, principal executiva de finanças da empresa Huawei, gigante chinesa das telecomunicações, foi detida quando fazia uma conexão, no aeroporto de Vancouver, acusada de violar a lei de sanções comerciais que os EUA impuseram ao Irã.
Deixemos de lado, para começar, a motivação política sobre a qual se especula, que levaria a atacar uma empresa da qual os chineses tanto se orgulham. É preciso, antes, responder duas perguntas, de um ponto de vista da legislação internacional.
Primeiro, o Canadá está em posição de deter legalmente um cidadão chinês? Nos termos da lei internacional, qualquer país tem direito de exercer a própria jurisdição sobre cidadão estrangeiro, nos termos da lei local. Vale exclusivamente no caso de o país ter prova plausível de que aquele determinado cidadão violou lei criminal no país onde esteja. Nesse caso, a lei internacional também exige que a representação consular/diplomática do país estrangeiro seja informada da detenção iminente e das razões dela, em tempo razoável.
Imagem: Dia 7/12/2018, a diretora financeira de Huawei, Meng Wanzhou (esq.), detida por mandado de extradição, compareceu diante da Suprema Corte (desenho em Vancouver, British Columbia, Canadá./VCG Photo
Pelo que se sabe do noticiário, a autoridade consular chinesa infelizmente não fora informada pelas autoridades canadenses das razões detalhadas que levaram à prisão de Meng. Nesse contexto, é perfeitamente justificada a indignação da embaixada da China no Canadá. Por mais que os diplomatas estejam sempre prontos a proteger seus concidadãos no país onde estejam operantes, é dever deles protegê-los ativamente, em termos diplomáticos, em casos desse tipo.
De início revelou-se que a prisão de Meng teria sido cumprida a pedido de autoridades dos EUA, para extradição. Claro que, nos termos da lei internacional, é direito de todos os países aceitar ou rejeitar qualquer pedido de outro país para colaboração judicial.
Contudo, quando essa colaboração judicial diz respeito a prisão e extradição de cidadão de um terceiro país por crime previsto na legislação do país solicitante, o país solicitado tem de provar que o ato do cidadão do terceiro país também configure crime previsto na legislação do país solicitado.
Infelizmente, até agora não se sabe se a violação de que Meng está sendo acusada (de ter violado as sanções que EUA impuseram ao Irã) configuraria crime também pela legislação do Canadá. O que se sabe é que o Conselho de Segurança da ONU adotou as sanções dos EUA contra o Irã, em junho de 2010.
Como membro da ONU, o Canadá tem obrigação de criminalizar ato que viole a resolução do CS-ONU, sobre sanções. Mas, por efeito do acordo nuclear iraniano, o CS-ONU levantou a sanção, condicionalmente, em julho de 2015. Ainda não se sabe se a suposta violação das sanções impostas ao Irã estaria incluída do período de validade da resolução do CS-ONU; nem se a suposta violação também estaria prevista como objeto de sanção, nos termos da resolução do CS-ONU, então válida.
A outra questão sobre a qual nada se sabe no lamentável caso de Meng é se a lei norte-americana que levou ao pedido para que Meng fosse detida num terceiro país está de acordo com o que determina a lei internacional. Pode-se considerar provável que estivesse quando a resolução do CS-ONU era válida, ordenando que estados-membros da ONU criminalizassem o ato que envolvesse o Irã.
Mas a mesma questão passa a ser controversa, depois que foi levantada a sanção imposta pelo CS-ONU, embora condicionalmente, em 2015.
A reimposição de sanções contra o Irã, depois de as sanções terem sido levantadas [como efeito do acordo nuclear iraniano] já foi questionada por muitos atores internacionais, inclusive aliados dos EUA na União Europeia. E ninguém sabe quando Meng teria cometido a violação da qual ela está sendo acusada pelos EUA.
É preciso destacar quanto a isso que, ainda que não se conteste a reimposição das sanções iranianas depois de os EUA terem saído do acordo nuclear iraniano, muitos mesmo assim continuarão a questionar a legitimidade de se exigir que não cidadãos dos EUA obedeçam sanções secundárias que foram reimpostas. Essa questão permanece controversa entre especialistas em direito internacional, dentro e fora dos EUA.
A primeira audiência para fiança já aconteceu. Ainda não há detalhes, indispensáveis para que se possa compreender o quadro geral. Sequer se sabe se, sob a controversa lei norte-americana, Meng teria cometido a infração de que está sendo acusada. Nesse momento, Meng tem de ser pressuposta inocente, até que alguma culpa seja provada.
Sobre esse pano de fundo, aparece o desejo de muitos, para os quais não haveria qualquer motivação política por trás do caso, e que se deveriam tomar medidas para remediar a situação de Meng, antes que o caso fermente a ponto de envenenar ainda mais gravemente a atmosfera entre China e EUA na direção de uma solução negociada para a guerra comercial.*******
Um comentário:
Se fosse aqui no braZil , a mando dos ANGLO_SIONISTAS, o exército já tinha fuzilado a Sra. MENG, porque aqui a subserviência é : AMPLA / TOTAL / e IRRESTRITA .
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