sábado, 9 de março de 2019

As Leis da Imitação, de Gabriel Tarde: imprensa e crime

21/6/2016, Jean Demerlia (modificado em 9/5/2018) RetroNews

Em seu livro Les Lois de l'imitation (1890), Gabriel Tarde descreveu toda a vida social a partir de um "princípio de imitação". Essa ideia foi várias vezes retomada na imprensa para analisar eventos do cotidiano, como explica Jean Demerliac.


"Por estranho que seja ele, dá-lhe boas-vindas. 
Há mais coisas no céu e na terra, Horácio 
do que sonham as tuas filosofices"

And therefore as a stranger give it welcome. 
There are more things in heaven and earth, Horatio, 
Than are dreamt of in your philosophy. William Shakespeare, Hamlet, Ato 1, Cena 1 


Traduzido pelo Coletivo Vila Mandinga



Juiz de Instrução em Sarlat, Gabriel Tarde (1843-1904) abordou a sociologia a partir de sua prática penal e criminológica. Seus esforços para criar uma psicologia social na França colidiram frontalmente com as teorias de Émile Durkheim, para quem nenhuma psicologia poderia explicar fatos sociais.


Tarde é conhecido principalmente por sua obra As Leis da Imitação[traduzida ao português, na íntegra, aqui] publicada em 1890, na qual quis demonstrar "o caráter socializante da repetição imitativa" e substituir a psicologia individual no coração do fato social.

Para Tarde, os fatos sociais têm origem num número limitado de gestos, ideias, crenças e opiniões geralmente introduzidas pelas elites, que se propagam e recombinam-se na sociedade por contágio ou por "ondas", de cima para baixo e lado a lado, assimilando progressivamente grupos, públicos e partidos. "A sociedade" – escreveu Tarde – "é a imitação; e a imitação é uma espécie de sonambulismo".

Se o indivíduo tem uma parte inalienável de desejos e de crenças, mesmo assim age na sociedade "como alguém hipnotizado": reproduz os gestos e as frases do vizinho, e gera no vizinho o mesmo desejo de imitação. Não há fato social, nem moda, nem costume, nem técnica, nem língua, nem religião (etc.) que não seja efeito desse contágio psicológico. Nem o pensamento mais refratário consegue escapar:



"Os homens imitam-se uns os outros e, mais importante, não têm sequer a modéstia de imitar pura e simplesmente; nem a força de inventar alguma coisa; e ao se imitarem uns os outros, quer dizer fazendo e dizendo até o perfeito oposto do que querem fazer ou dizer ou apenas dizendo o que ouvem dizer em torno deles, vão-se tornando cada vez mais parecidos."



Cada um desses 'empréstimos' ocasiona uma hesitação, uma "pequena batalha interna que se reproduz aos milhões de exemplares"; nessa hesitação, Tarde vê "a oposição infinitesimal e infinitamente fecunda da história".

O crime que contagia 

As Leis da Imitação, de Gabriel Tarde, caíram como ouro em pó para os jornalistas, porque explicavam completamente ou quase, a ausência de revolução na Espanha; a emigração dos bretões, o desaparecimento do idioma provençal, a reivindicação do direito de votar cabelos curtos para as mulheres (só para imitar os homens), os redespertares "révivalistes" em geral, a "intervalofobia" (medo de longos intervalos no teatro), a mastigação de gomas-de-mascar pelos soldados franceses na 1º Guerra Mundial e até mesmo insólitas epidemias de miados e mordidas em populações de freiras.

No inverno de 1911, quatro ou cindo milionários meteram cada um uma bala na respectiva testa, com poucas semanas de invervalo. Um colunista do Journal interroga-se:




"Será outra nova epidemia que começa? Será que nesse inverno o suicídio vira moda? E lá nos iremos nós comprovar outra vez essa terrível lei da imitação que, para Gabriel Tarde, rege todos os fenômenos sociais?"


Terrível lei, de fato, que não explica só o suicídio de uns poucos milionários ou de "quinze ou vinte imbecis" a se jogarem de cima do Arco do Triunfo, mas também o crime, uma vez que, como ensina Tarde em sua Filosofia Penal (1890), "pessoas se matam ou não se matam, por imitação". Estabeleceu-se uma distinção entre crimes cometidos por "costume-imitação" [fr. "imitations-coutumes"], isso é, limitados a práticas locais, como o sfregio (mutilação do rosto de mulheres, como faziam amantes napolitanos para forçar as mulheres a casar), e os crimes cometidos por "moda-imitação" [fr. "imitations-modes", como na onda de crimes chamados "vitríolo do amor" [f. "vitriol amoureux"]; ou o assassinato a tiros, introduzido em Paris pelas mulheres, para se vingarem dos amantes.

Se "cada variedade de assassinato ou de roubo que o gênio do mal imagina, ou prospera em Paris, Marseille, Lyon, etc., antes de se disseminar pela França", a ascensão recente do jornalismo acelera e expande o movimento, e os crimes por imitação começam a eclodir simultaneamente mais ou menos em toda parte. 

Por essa via, um colunista do Petit Parisien faz pesquisas sobre um "bacilo do crime" cuja existência ter-lhe-ia sido revelada por uma sequência de facadas e cortes aplicados a telas pintadas, e por uma série de assassinatos de bispos cometidos "sem animosidade".

O mesmo pesquisador cita o caso de uma "megera que, com a ajuda do marido e de um cunhado, queimou viva a própria mãe na lareira da fazenda onde viviam todos. É selvageria quase inacreditável. Pois é. Oito juízes togados, receberam para julgar, pouco depois, em série, casos praticamente semelhantes ". O autor do artigo declara ter selecionado esses exemplos "expressamente, porque os imitadores estavam longe de onde foi cometido o crime original". "Pode-se talvez dizer" – anota o pesquisador – "que determinados cérebros só estão esperando que surja um modelo de operações perversas, um cenário para mais uma obra do mal".

O mecanismo de sugestão que opera aí pode ser mais complexo, como se vê no de um jovem auxiliar de cozinha aprendiz de temperos e especiarias, Alfred Gamble, acusado em 1895 de vários infanticídios. Teria sido culpado ou não passou de joguete dos poderes de uma extraordinária fatalidade que o pôs sempre "precisamente no teatro dos crimes", todos no quarteirão onde vivia? Ou talvez, como argumenta um alienista, pode ter acontecido de Alfred ter sido erradamente acusado do primeiro crime e, depois, arrastado "num impulso de mórbida autossugestão", converteu-se em "plagiador de outro assassino, ou monstruoso encenador de alguma coisa que tivesse lido"?

Os crimes da imprensa-empresa 

"Alguma coisa que tivesse lido?" Um criminologista, Dr. Paul Aubry, tomou a si essa questão espinhosa em O assassinato por contágio(1894), obra na qual concluiu que a imprensa-empresa é integralmente responsável pelas epidemias criminais.

Argumentando em defesa própria, um jornalista do Figaro, respondeu, com bastante razão, que "a imprensa-empresa, com as narrativas jornalísticas de assassinatos, assaltos, roubos, corrupção, só atua como causa determinativa da forma do crime, não, de modo algum, como causa da ideia-crime– para nem falar da lógica absurda que subjaz à acusação feita pelo Dr. Aubry que implicaria "suprimir-se completamente tudo que foi escrito no passado e tudo que será escrito no futuro" (sem se limitar, além do mais, "à obra impressa, e incluindo-se a obra pintada, esculpida" e também a Bíblia).

Resposta magnífica, mas a acusação retornará com regularidade à pena dos editorialistas de jornais, especialistas em autodefesa. "Alguém suporia que, suprimindo o noticiário miúdo, os fait-divers, suprimir-se-ia ou reduzir-se-ia o número dos faits divers?", ainda insiste, 20 anos depois, o autor de coluna sobre "Le Crime au cinéma". Em 1935,  lia-se em L’Action française: "O exemplo dos "sequestradores" norte-americanos, especialmente o rapto do bebê Lindbergh, produziu o crime de Marseille. […]  É boa ocasião para refletir sobre a nefasta influência da grande publicidade que a empresa-imprensa e o cinema deram ao crime", etc., etc.

Contágio anarquista e lei de exceção 

No momento em que surgiu essa polêmica sem fim, o exemplo que estava em todos os espíritos é o "contágio anarquista" no qual Ravachol especializou-se e pós-graduou-se – autor de diferentes atentados à bomba e com dinamite. 

Em julho de 1894, a matéria de Maurice Lasserre dedica-se aos meios para conter a epidemia, mesmo que ao preço de leis de exceção, que se aplicam especialmente à liberdade da imprensa (proibida de reproduzir os debates do processo). Tarde, por sua vez, propôs um método para resultados ainda mais rápidos:



"Parece que ninguém compreende a ideia de acusar e mandar para o cadafalso anarquistas até aqui inofensivos, logo no dia seguinte de uma explosão cujo autor não foi encontrado. Ninguém parece dar-se conta do que há de generoso e também de anormal nessa conduta. […] Se a epidemia de crimes anarquistas se mantivesse e tomasse proporções ainda mais ameaçadoras, a sociedade chegaria fatalmente, inevitavelmente, a retroceder, ela também às práticas dos tempos primitivos, pelo menos até à captura de reféns e a represálias paramilitares"(Archives d’anthropologie criminelle, 15 mai, 1894).



Essas palavras sufocantes – como se hoje alguém propusesse aplicar a pena de morte aos milhares de suspeitos de "radicalização" islamista – provocaram a ira de Georges Clémenceau, que as declarou "delito de provocação para crime tipificado", em discurso sobre os crimes anarquistas e contra as leis de exceção, que é ainda hoje um monumento do gênero (La Justice, 23 julho de 1894).

A sociedade absoluta e perfeita

Problemáticas para o presente imediato, As Leis da Imitação nos reservariam, segundo Gabriel Tarde, futuros luminosos:


"Leiam em artigo recente do Sr. Vogüé, o fluxo e refluxo do niilismo russo, tão instrutivo, outrora formidável, agora aniquilado. Por trás de todas essas ondas que quebram, prestem atenção: outra pequena onda levanta-se ali, uma outra novidade, que em breve será objeto de uma nova mania. Só uma coisa não muda: a necessidade de mudar."


Em plena psicose anarquista, fácil imaginar o quanto essa filosofia muito irritaria Clémenceau e uma classe política cuja sinceridade nas próprias convicções – também submetidas às leis da imitação – Tarde relativiza regularmente ("Psychologie de l’électeur"). Em termos mais gerais, o permanente movimento de renovação, estimulado pela ascensão da imprensa, do telégrafo e dos transportes, leva Tarde a confiar no futuro – o qual "imitará ainda mais que o passado" e poderia levar a uma "socialidade absoluta e perfeita". 

Essa nova socialidade consistiria "numa vida urbana tão intensa, que a transmissão para todos os cérebros da cidade de uma boa ideia que tenha surgido em qualquer ponto, na cabeça de um deles, seria instantânea" (As Leis da Imitação).

Essa utopia, como outras visões sociais vertiginosas de Gabriel Tarde ("O quanto é altiva, incontável e profunda essa multidão / Gente que preenche o infinito de incontáveis perfis" [fr. Que cette foule est haute, innombrable et profonde/Qui remplit l’infini d’innombrables profils…"), evoca, com clareza impressionante, a nossa sociedade de informação e a web dita "social" ou "2.0". Pena que as coisas não se passem aqui exatamente como Tarde previu.

Pesquisadores em ciências sociais argumentam que, mais que favorecer a exposição a opiniões contraditórias (seguida de imitações ou contraimitações por assimilação), as redes de computadores ofereceriam aos que as utilizam o meio para parametrizar o próprio ambiente e "amigos" de modo a que tudo seja mantido sempre 'entre os mesmos' (a "homofilia", Azi Lev-On, Bernard Manin), para assim evitar o choque (ou a fadiga) suscitado quando se encontra opinião diferente.

Um dos conselheiros de Barack Obama, Cass Sunstein, dos primeiros a estabelecer um elo entre redes fechadas nas quais se elaboravam tranquilamente as mais impressionantes teorias da conspiração e ações terroristas, chegou a propor que se recrutasse um exército de 'trollsanimadores' ("infiltração cognitiva") para desconstruir por dentro todas as discussões indesejáveis e erradicar qualquer epidemia. 

Ontem, a imprensa foi a grande culpada, hoje são a Internet, as redes sociais e os jogos online, declarados a nova mídia do paroquialismo, do comunitarismo, do sectarismo e de seus vários crimes. 

É possível que Tarde, se tivesse tido à sua disposição esse laboratório imenso, dissesse "Imitemos mais! Imitemos mlehor!"*******

3 comentários:

Quezia Santos disse...

Por favor entre em contato comigo pelo e-mail! Poderia me ajudar a ter acesso ao livro em português. qsilvadossantos@gmail.com

Anônimo disse...

Boa Tarde,

Estou precisando obter acesso a este livro para atender a um desembargador federal do Rio de Janeiro. Poderia me ajudar?
Ficaria muito grata. Já tentei em várias Bibliotecas, sem sucesso!
sepema@trf2.jus.br

Anônimo disse...

Olá, consegues me enviar o livro e Português? Obrigado! pcosta7780@gmail.com